PARCEIROS DA UNIJUF

Dr. Paulo Roberto Neves - Neves Contabilidade - Assessoria Contábil e Jurídica
COLUCCI - Consultoria Jurídica Júnior
Geraldo - Fotógrafo

P A R C E I R O S

ASSESSORIA JURÍDICA

A UNIJUF tem uma ASSESSORIA JURÍDICA competentíssima, à disposição das associações filiadas e em situação regular.
A associações vinculadas à UNIJUF, seus Diretores e Associados, podem agendar, por intermédio da nossa Secretária Geral, as consultas com nosso advogado, gratuitamente e profissional de excelente qualidade.

A atual diretoria da UNIJUF está firme na determinação de dar ao movimento comunitário uma nova vida, crescendo e avançando na consolidação das associações de moradores e do movimento popular, como um todo.

PARCEIROS

Aqui estão as pessoas físicas ou jurídicas, PARCEIRAS da UNIJUF, ou seja, aquelas que estabeleceram conosco algum convênio, contrato ou acordo de colaboração mútua, recíproca, sem finalidade essencialmente mercantil ou de lucro para a UNIJUF, embora e inevitavelmente, seja(m) estabelecida(s) alguma(s) forma(s) de “contrapartidas”. Aliás e como o próprio nome sugere, “parceria” implica em um pacto de ação conjunta e uma “via de mão dupla”.

Cada PARCEIRO(A) tem seu nome, sua marca ou logomarca, seu site ou seu “link”, seus produtos ou serviços aqui divulgados gratuitamente, como gratuitamente o terá no jornal ou boletim em estudos e que em breve estará em circulação entre as associações de moradores e lideranças comunitárias, notadamente as vinculadas à UNIJUF.
Da parte de cada PARCERIA, a contrapartida será, preferencialmente, a concessão de benefícios diretos à UNIJUF e às entidadesa de preços diferenciados (ou descontos) dos serviços ou produtos, conforme se estabelecer em cada co associadas à UNIJUF, seus respectivos diretores e associados. Estes benefícios poderão ser sob a formnvênio.
Poderá a PARCERIA também ter como contrapartida a oferta regular, definida e assegurada em cada termo de convênio, à UNIJUF, de contribuições em materiais de consumo e serviços ou, em última instância, a destinação de contribuições pecuniárias (à UNIJUF), preferencialmente por meio de cheques nominais. Tudo e absolutamente tudo em conformidade com as clausulas de cada convênio e sempre, invariavelmente, contra notas fiscais ou recibos, observadas sempre a legislação que for pertinente.

Assim, pois, mãos à obra! Que venham as parcerias. E sejam bem vindas!

A sua ajuda é muito importante! Participe!

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NEVES CONTABILIDADE E ADVOCACIA

PAULO ROBERTO NEVES
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PHILIPPE SOARES DE SIQUEIRA FERREIRA

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Pós-graduado em Direito Público (ANAMAGIS)
Pós-graduado em Direito Tributário (FGV)

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