P
A R C E I R O S
ASSESSORIA
JURÍDICA
A
UNIJUF tem uma ASSESSORIA JURÍDICA
competentíssima, à disposição das
associações filiadas e em situação
regular.
A associações vinculadas à UNIJUF, seus Diretores
e Associados, podem agendar, por intermédio da nossa Secretária
Geral, as consultas com nosso advogado, gratuitamente e profissional
de excelente qualidade.
A
atual diretoria da UNIJUF está firme na determinação
de dar ao movimento comunitário uma nova vida, crescendo
e avançando na consolidação das associações
de moradores e do movimento popular, como um todo.
PARCEIROS
Aqui
estão as pessoas físicas ou jurídicas, PARCEIRAS
da UNIJUF, ou seja, aquelas que estabeleceram conosco algum convênio,
contrato ou acordo de colaboração mútua, recíproca,
sem finalidade essencialmente mercantil ou de lucro para a UNIJUF,
embora e inevitavelmente, seja(m) estabelecida(s) alguma(s) forma(s)
de “contrapartidas”. Aliás e como o próprio
nome sugere, “parceria” implica em um pacto de ação
conjunta e uma “via de mão dupla”.
Cada PARCEIRO(A) tem seu nome, sua marca ou logomarca,
seu site ou seu “link”, seus produtos ou serviços
aqui divulgados gratuitamente, como gratuitamente o terá
no jornal ou boletim em estudos e que em breve estará em
circulação entre as associações de moradores
e lideranças comunitárias, notadamente as vinculadas
à UNIJUF.
Da
parte de cada PARCERIA, a contrapartida será,
preferencialmente, a concessão de benefícios diretos
à UNIJUF e às entidadesa de preços
diferenciados (ou descontos) dos serviços ou produtos, conforme
se estabelecer em cada co associadas à UNIJUF,
seus respectivos diretores e associados. Estes benefícios
poderão ser sob a formnvênio.
Poderá a PARCERIA também ter como
contrapartida a oferta regular, definida e assegurada em cada
termo de convênio, à UNIJUF, de
contribuições em materiais de consumo e serviços
ou, em última instância, a destinação
de contribuições pecuniárias (à UNIJUF),
preferencialmente por meio de cheques nominais. Tudo e absolutamente
tudo em conformidade com as clausulas de cada convênio e
sempre, invariavelmente, contra notas fiscais ou recibos, observadas
sempre a legislação que for pertinente.
Assim, pois, mãos à obra! Que venham as parcerias.
E sejam bem vindas!
A
sua ajuda é muito importante! Participe!
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